5.3.1. Educação Ambiental como prática da democracia e do direito à cidade
A participação social é um dos fundamentos da Educação Ambiental crítica. Ela parte da compreensão de que os problemas ambientais não são apenas técnicos ou naturais, mas resultado de escolhas políticas, modos de produção e relações sociais desiguais. Nesse contexto, garantir espaços de escuta, deliberação e ação coletiva é essencial para a construção de políticas públicas que expressem os interesses e saberes da população.
No campo da Educação Ambiental, a participação social deve ser entendida como princípio, processo e objetivo. Ou seja, ela não é apenas uma etapa formal do planejamento, mas deve estar presente desde o diagnóstico até a avaliação, influenciando o conteúdo, os métodos e os sentidos das ações educativas. Este tópico discute o papel da participação na gestão pública ambiental, com foco nos mecanismos de controle democrático e no fortalecimento da cidadania ativa em Charqueada.
5.3.2. Participação como princípio da Educação Ambiental
A Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) reconhece, em seu artigo 4º, que a participação da sociedade é um dos princípios fundamentais da EA, e que os processos educativos devem estimular:
“a participação individual e coletiva, permanente e responsável na preservação do equilíbrio do meio ambiente, compreendido como um bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e à sua sustentabilidade.”
A Educação Ambiental, portanto, não se limita à transmissão de informações ou à mudança de comportamentos individuais, mas propõe a formação de sujeitos capazes de compreender os conflitos ambientais, dialogar com diferentes pontos de vista e participar ativamente da construção de soluções.
Essa concepção está diretamente associada ao conceito de ecocidadania: o direito e a capacidade de agir sobre as questões socioambientais com base na justiça, na solidariedade e no compromisso ético com as gerações presentes e futuras.
5.3.3. Mecanismos de controle social e democracia participativa
A democracia ambiental não se resume ao voto. Ela requer mecanismos permanentes de participação popular nas decisões que afetam o território, o ambiente e a vida das comunidades. Entre os principais instrumentos de controle social, destacam-se:
No contexto da Educação Ambiental, o controle social se expressa também na produção coletiva de diagnósticos, no acompanhamento das ações educativas, na formulação de indicadores e na criação de espaços pedagógicos autônomos.
5.3.4. A participação social na construção do PMEA de Charqueada
O próprio processo de elaboração do PMEA de Charqueada é um exemplo de como a participação social pode ser estruturante de uma política pública. O plano foi construído por meio de:
Essa metodologia reforça a ideia de que ninguém conhece melhor o território do que quem vive nele, e que os saberes populares, comunitários e escolares são tão legítimos quanto o conhecimento técnico na formulação de políticas sustentáveis.
5.3.5. Desafios da participação: representatividade e continuidade
Apesar dos avanços, é preciso reconhecer os desafios que ainda limitam a participação social efetiva na gestão ambiental e educacional:
Superar esses obstáculos exige formação política continuada, fortalecimento da cultura democrática nas escolas e incentivo à participação desde os processos educativos básicos. Como afirmam Layrargues e Lima (2011), a Educação Ambiental crítica não pode ignorar as contradições do contexto político: ela deve enfrentá-las, problematizá-las e contribuir para sua superação.