5.2.1. Construindo pontes entre o currículo e a sustentabilidade
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC), homologada em 2017, estabelece os direitos de aprendizagem de todos os estudantes da educação básica no Brasil. Como norma de caráter obrigatório, ela orienta a elaboração dos currículos escolares e reafirma o compromisso da educação com a formação integral dos sujeitos. No contexto da Educação Ambiental, a BNCC reconhece a importância da temática ambiental de forma transversal, interdisciplinar e crítica, alinhando-se aos princípios da PNEA e às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental (DCNEA).
Este tópico busca compreender de que forma a BNCC contribui para a consolidação da Educação Ambiental nas escolas, e como o PMEA de Charqueada pode dialogar com essa política curricular, garantindo sua inserção nos projetos pedagógicos, nas práticas docentes e na cultura escolar.
5.2.2. A transversalidade na BNCC: o meio ambiente como tema contemporâneo transversal
Desde os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), nos anos 1990, a Educação Ambiental é considerada um dos Temas Contemporâneos Transversais. A BNCC reafirma esse entendimento, reconhecendo que questões ambientais envolvem desafios globais, regionais e locais que exigem formação crítica, interdisciplinar e contextualizada.
A Educação Ambiental é tratada na BNCC como tema de relevância social, permeando diversas áreas do conhecimento e etapas da educação básica. Em vez de estar restrita a uma disciplina específica, ela aparece integrada aos seguintes campos:
A BNCC explicita que os currículos devem incorporar, de forma planejada e intencional, práticas pedagógicas que promovam a consciência ambiental, o cuidado com os recursos naturais e a compreensão das inter-relações entre seres vivos, sociedade e ambiente.
5.2.3. Competências gerais e específicas: onde está a Educação Ambiental?
Entre as 10 competências gerais da BNCC, ao menos cinco se relacionam diretamente com a Educação Ambiental:
Além disso, nas competências específicas da área de Ciências da Natureza, a BNCC propõe que os estudantes desenvolvam:
Na Educação Infantil, aparecem orientações voltadas ao cuidado com os seres vivos, à exploração da natureza e à valorização de vínculos afetivos com o ambiente.
No Ensino Fundamental, os componentes curriculares indicam o desenvolvimento de habilidades relacionadas a fenômenos naturais, ações humanas, degradação e preservação ambiental, entre outras.
No Ensino Médio, a área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias reforça a análise de sistemas ambientais e a reflexão ética sobre o uso dos recursos naturais e energéticos.
5.2.4. A transversalidade como desafio pedagógico
Embora a BNCC garanta espaço para a Educação Ambiental, sua efetivação no cotidiano escolar ainda enfrenta obstáculos:
Superar esses desafios exige compreender que a transversalidade não é espontânea nem automática. Ela demanda planejamento, formação docente, integração entre áreas e escuta das comunidades escolares. Como alerta Jacobi (2003), “a transversalidade não é só um princípio organizador do currículo, mas uma atitude política e pedagógica que implica diálogo, mediação e interconexão”.
5.2.5. Articulação entre a BNCC e o PMEA de Charqueada
O PMEA oferece uma oportunidade concreta de operacionalizar a transversalidade da EA prevista na BNCC. Por meio das metas e ações previstas para a educação formal, o plano propõe:
A presença da EA nos currículos escolares, prevista na BNCC, ganha concretude quando articulada às diretrizes do PMEA, que traduzem os princípios legais em ações formativas, estruturadas e avaliáveis.