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3.2. Diretrizes gerais e específicas de ação

3.2.1. Da intenção à ação: orientações para uma política educadora, ética e transformadora

 

Após apresentar os cinco eixos estruturantes, o Plano Municipal de Educação Ambiental de Charqueada (PMEA) detalha as diretrizes gerais e específicas que orientam o desenho e a implementação de suas ações. Essas diretrizes funcionam como marcos orientadores, pois integram princípios ético-políticos, compromissos pedagógicos e valores que devem nortear todos os projetos, programas e atividades de Educação Ambiental no município.

As diretrizes expressam o compromisso da política com a justiça socioambiental, a equidade, a diversidade, a participação cidadã e a sustentabilidade integral, sendo fundamentais para garantir que as metas e ações do plano não se reduzam a práticas pontuais ou descontextualizadas.

 

3.2.2. Diretrizes gerais: fundamentos para uma ação coerente

 

As diretrizes gerais do PMEA assumem um caráter transversal, valendo para todos os contextos e setores que atuam com Educação Ambiental no município. Elas expressam uma compreensão ampla, crítica e integrada da questão socioambiental, conforme descrito abaixo:

  • Respeito às especificidades locais e dos ecossistemas: todas as ações devem considerar as singularidades ecológicas e socioculturais do território, valorizando a relação entre população, biomas e bacia hidrográfica local.
  • Contextualização histórica e política das questões ambientais: a EA deve ir além de aspectos técnicos ou comportamentais, promovendo uma leitura crítica dos processos que produzem as desigualdades ambientais.
  • Participação social ampla e democrática: as ações de EA devem reconhecer e incluir os diferentes saberes, culturas e visões de mundo, promovendo o diálogo com equidade de gênero e inclusão.
  • Foco na transformação estrutural e cultural: a política não se limita a campanhas ou mudanças individuais, mas busca a transformação das estruturas sociais e econômicas que produzem a degradação ambiental.
  • Interdisciplinaridade e transversalidade: a EA deve ser desenvolvida de forma integrada, em articulação com diferentes áreas do conhecimento, políticas públicas e linguagens educativas.
  • Formação continuada e instrumentalização de educadores e educadoras ambientais: a valorização da prática docente e da formação de agentes comunitários é pilar para a consolidação da EA como política permanente.
  • Educomunicação e linguagem acessível: garantir o acesso de toda a população às informações ambientais, respeitando diferentes formas de expressão, meios tecnológicos e condições sociais.
  • Transparência, monitoramento e controle social: as ações de EA devem ser acompanhadas por comissões intersetoriais e instrumentos que permitam à população avaliar seus impactos e efetividade.

Essas diretrizes traduzem os princípios da Educação Ambiental crítica, indo além de abordagens informativas, moralistas ou tecnicistas. Elas afirmam a EA como uma política cultural, emancipatória, intergeracional e territorializada.

 

3.2.3. Diretrizes específicas: aprofundamentos temáticos

 

Além das diretrizes gerais, o PMEA detalha 13 diretrizes específicas, distribuídas ao longo dos cinco eixos estruturantes. Elas funcionam como desdobramentos mais operacionais e ajudam a guiar as metas e ações propostas no plano.

Entre elas, destacam-se:

  • Internalização da Educação Ambiental nos três poderes e nos planos municipais (Diretrizes 1 e 2): incorporando a EA como tema transversal e estruturante das políticas públicas, e não como ação isolada de um setor específico.
  • Garantia de condições orçamentárias e institucionais (Diretriz 3): incluindo a criação de um fundo municipal e a nomeação de profissionais da área.
  • Fortalecimento da EA na educação formal e nos espaços comunitários (Diretrizes 4, 5 e 6): garantindo sua presença nos currículos escolares, na formação docente, nos conselhos municipais e nos grupos populares.
  • Promoção da Educomunicação como ferramenta de diálogo e mobilização (Diretriz 7): valorizando os meios de comunicação como instrumentos de democratização do conhecimento e participação social.
  • Educação Ambiental na zona rural, no turismo, no lazer e nos espaços de conservação (Diretrizes 8 a 10): abrangendo práticas agroecológicas, turismo sustentável, uso consciente de parques urbanos e valorização da biodiversidade local.
  • Integração com políticas sociais e saúde coletiva (Diretrizes 11 e 12): ampliando o alcance da EA para públicos historicamente excluídos, como mulheres, jovens, famílias em vulnerabilidade social, pessoas com deficiência e comunidades rurais.
  • Transparência e monitoramento da política pública (Diretriz 13): garantindo que a execução do plano seja pública, auditável, acessível e ajustada conforme os resultados alcançados.

Essas diretrizes, ao detalhar os compromissos políticos e operacionais do município, ajudam a garantir que a Educação Ambiental permeie diferentes dimensões da vida local – da escola ao campo, da saúde à comunicação, da cultura à gestão pública.

 

3.2.4. Alinhamento com princípios maiores

 

As diretrizes do PMEA estão articuladas com os princípios fundamentais da Educação Ambiental definidos pela legislação brasileira e pelos pactos internacionais de sustentabilidade, como:

  • a Lei nº 9.795/1999 (PNEA);
  • o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global (1992);
  • os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030;
  • o Programa Município VerdeAzul (PMVA) do Estado de São Paulo.

Essa articulação garante que o plano esteja alinhado com normas superiores e compromissos internacionais, o que reforça sua legitimidade e amplia as possibilidades de parcerias, financiamento e apoio técnico.

Além disso, as diretrizes expressam coerência interna com os princípios pedagógicos freirianos, presentes na tradição da EA crítica no Brasil: escuta, diálogo, práxis, problematização da realidade e protagonismo dos sujeitos históricos.

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