3.1.1. Uma arquitetura sistêmica para a ação educativa ambiental no município
A estrutura do Plano Municipal de Educação Ambiental de Charqueada (PMEA) foi concebida com base na leitura crítica do território e na escuta das demandas sociais e ambientais do município. Como documento orientador de políticas públicas, o plano organiza suas diretrizes, metas e ações em cinco eixos estruturantes que dialogam entre si e promovem uma abordagem sistêmica, transversal e intersetorial da Educação Ambiental.
Essas cinco dimensões representam os principais campos de atuação estratégica para que a Educação Ambiental se consolide como prática permanente, transformadora e inclusiva no município. Elas foram definidas com base em princípios participativos, nos marcos legais da Educação Ambiental brasileira e nas diretrizes apontadas pela Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), pelas Diretrizes Curriculares Nacionais e pelo Programa Município VerdeAzul.
3.1.2. Gestão Pública e Governança
Este eixo reconhece que a consolidação da Educação Ambiental depende de compromisso político, articulação institucional e sustentação orçamentária. É preciso que os três poderes municipais – Executivo, Legislativo e Judiciário – incorporem a Educação Ambiental em suas estruturas, práticas e programas, garantindo sua continuidade para além de mandatos ou conjunturas.
O plano propõe, por exemplo, a criação de uma comissão interna de Educação Ambiental no poder público, com representantes de diferentes setores da administração, responsável por acompanhar, propor e monitorar políticas públicas integradas. Também propõe a criação de um fundo municipal de financiamento para ações educativas, reforçando a autonomia e a viabilidade da política no longo prazo.
Como destaca o PMEA:
“A inclusão da Educação Ambiental nas instâncias governamentais é fundamental para garantir a integração da sustentabilidade nas políticas públicas, incentivando boas práticas administrativas e promovendo maior transparência e participação social.”
Esse eixo busca, portanto, fortalecer a governança ambiental, promovendo processos decisórios participativos, integrados e orientados por evidências e princípios de justiça socioambiental.
3.1.3. Educação e Participação Social
A segunda dimensão do PMEA articula a Educação Ambiental como prática educativa e instrumento de mobilização popular. Ela reconhece que a transformação das relações entre sociedade e natureza passa pela formação crítica dos sujeitos e pelo exercício ativo da cidadania ecológica.
Nesse eixo, o plano prevê ações como:
As escolas são compreendidas como espaços estratégicos, mas não exclusivos, para o desenvolvimento da EA. O plano propõe que centros culturais, unidades de saúde, conselhos, associações de bairro e espaços públicos sejam também territórios educativos, ampliando o alcance e a diversidade das ações.
Este eixo concretiza o princípio da participação como pilar da política ambiental, afirmando que não há educação transformadora sem envolvimento da comunidade, valorizando os saberes locais e fortalecendo redes de cooperação.
3.1.4. Sustentabilidade e Desenvolvimento Local
Este eixo busca promover a inserção da Educação Ambiental em iniciativas voltadas à produção, ao consumo e à organização do território, valorizando práticas sustentáveis e solidárias. Ele abrange a área rural, o turismo, os eventos e as atividades econômicas locais, propondo ações integradas entre diferentes setores.
Entre as metas, destacam-se:
Essa dimensão reforça a visão de que o desenvolvimento local não pode estar dissociado da conservação ambiental, da justiça social e da valorização dos modos de vida sustentáveis. Ela conecta diretamente os princípios da EA crítica com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente os de números 2, 11, 12 e 15.
3.1.5. Bem-estar e Relação com a Natureza
O quarto eixo do PMEA reconhece o papel da Educação Ambiental na valorização da biodiversidade, na promoção do bem-estar coletivo e na transformação das relações entre seres humanos e os demais seres vivos. Ele amplia a abordagem tradicional da EA ao incorporar aspectos ligados à saúde pública, cultura de paz, direitos dos animais e ecossistemas urbanos.
As ações previstas incluem:
Essa dimensão fortalece a compreensão do meio ambiente como espaço de convivência, diversidade e cuidado, o que exige uma educação que promova empatia, sensibilidade, responsabilidade coletiva e vínculos afetivos com a natureza.
3.1.6. Transparência e Monitoramento
O último eixo estruturante do PMEA trata da avaliação, do acompanhamento e da comunicação pública das ações de Educação Ambiental. Para garantir que o plano seja implementado com coerência e que os resultados possam ser avaliados por toda a sociedade, o plano propõe a criação de uma Comissão de Monitoramento, bem como a sistematização de indicadores qualitativos e quantitativos.
As ações incluem:
Este eixo está em sintonia com os princípios da governança participativa e da accountability social, fortalecendo a ideia de que a Educação Ambiental é uma política pública que deve prestar contas à sociedade e aprender com a escuta contínua dos seus atores.