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6.5. Sustentabilidade política e institucional do plano

6.5.1. Garantir continuidade, legitimidade e transformação: o desafio da sustentabilidade das políticas públicas

 

Um dos principais desafios das políticas públicas no Brasil, especialmente em nível municipal, é a descontinuidade provocada por mudanças de governo, cortes orçamentários ou ausência de institucionalização das ações. No campo da Educação Ambiental, esse risco é ainda maior, uma vez que muitas iniciativas estão historicamente associadas a projetos pontuais ou à atuação de indivíduos específicos, sem que haja garantias de permanência no longo prazo.

Por isso, o PMEA de Charqueada incorpora, como um de seus pilares, a busca pela sustentabilidade política e institucional da política municipal de Educação Ambiental. Este tópico discute o que significa essa sustentabilidade, quais os caminhos para garanti-la e como ela se relaciona com a consolidação da EA como política de Estado e prática democrática permanente.

 

6.5.2. O que é sustentabilidade política e institucional?

 

Sustentabilidade política refere-se à capacidade de uma política pública manter-se ativa, legítima e respaldada por diferentes grupos sociais e políticos ao longo do tempo, mesmo diante de mudanças de gestão ou de conjunturas adversas. Já a sustentabilidade institucional diz respeito à sua integração formal e funcional às estruturas do Estado, com garantias legais, orçamentárias e operacionais para sua implementação.

No caso do PMEA, isso significa que a Educação Ambiental não pode depender apenas da vontade de uma gestão específica. Ela deve ser incorporada:

  • aos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA);
  • às estruturas organizacionais das secretarias;
  • aos conselhos e comissões permanentes;
  • às práticas pedagógicas das escolas;
  • à cultura administrativa e comunitária do município.

Somente com essa base institucional sólida o plano poderá cumprir seu papel transformador de forma contínua e efetiva.

 

6.5.3.  Estratégias para fortalecer a sustentabilidade do PMEA

 

Para garantir que o PMEA de Charqueada seja uma política pública duradoura e efetiva, o município precisa adotar estratégias de institucionalização e pactuação multissetorial. Entre as principais recomendações, destacam-se:

  • Aprovação legal do PMEA como instrumento normativo municipal, por meio de projeto de lei ou decreto específico, com vinculação ao sistema de gestão ambiental e educacional;
  • Criação de um Fundo Municipal de Educação Ambiental, com dotação orçamentária própria, para financiar ações, projetos, formações e materiais;
  • Designação formal de equipe técnica intersetorial responsável pelo acompanhamento do plano, com servidores das áreas de meio ambiente, educação, saúde, cultura, agricultura e assistência social;
  • Inclusão das ações do PMEA no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo sua presença nos ciclos de planejamento e execução financeira;
  • Fortalecimento dos espaços de controle social, como o COMDEMA e os conselhos escolares, com atribuições claras para acompanhar, avaliar e propor ajustes ao plano;
  • Integração do PMEA às redes estaduais e federais de Educação Ambiental, como o Programa Município VerdeAzul e o ProNEA, ampliando a articulação institucional e o acesso a recursos e formações.

5.3 Cultura institucional e memória das ações

Além da formalização legal e orçamentária, é essencial que o PMEA seja sustentado por uma cultura institucional favorável à Educação Ambiental, baseada em valores como:

  • cooperação entre setores;
  • transparência na gestão;
  • valorização da escuta comunitária;
  • reconhecimento da importância da formação contínua;
  • compromisso com a justiça socioambiental.

Essa cultura deve ser fortalecida por meio da documentação sistemática das ações realizadas, da criação de memórias institucionais (como arquivos, relatórios, vídeos, exposições, blogs e murais) e da valorização das pessoas que atuam no campo da EA — professores, gestores, técnicos, lideranças, estudantes.

A memória coletiva do plano contribui para que ele seja preservado, revisitado, ampliado e transmitido às novas gerações, evitando retrocessos e reforçando sua legitimidade social.

 

6.5.4. Educação Ambiental como política de Estado

 

O maior objetivo do PMEA é consolidar a Educação Ambiental como política pública permanente, integrada aos sistemas de ensino, à gestão ambiental e à cultura democrática do município. Isso implica:

  • reconhecer a EA como parte da garantia do direito à educação e à sustentabilidade;
  • institucionalizar seus princípios nos currículos escolares e nos planos municipais;
  • formar educadores e gestores públicos com base em uma concepção crítica e transformadora da educação;
  • articular o plano com outras políticas públicas — saúde, cultura, agricultura, turismo, juventude — de forma a promover uma abordagem territorial e intersetorial dos problemas ambientais.

Quando a Educação Ambiental se torna política de Estado, ela deixa de ser um projeto circunstancial e passa a ser um pilar estruturante da ação pública e da formação cidadã no município.

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